A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo enviou um comunicado a todas as 645 prefeituras do Estado para que não haja interrupção, ainda que temporária, em qualquer atividade relacionada ao abastecimento de alimentos para a população, como: a atividade produtiva agropecuária, o beneficiamento e processamento, o escoamento e a distribuição e comercialização dos produtos.
Por meio do documento, a pasta manifesta total apoio aos entes municipais na adoção de medidas que visam assegurar a manutenção dessas atividades, reconhecendo-as como essenciais para manter o sustento e a saúde da população, sempre com as precauções necessárias para prevenir a contaminação e proliferação do Novo Coronavírus.
O secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Gustavo Junqueira, afirma que os entes municipais tem seu total apoio na adoção de medidas que visem assegurar a manutenção das atividades relacionadas ao abastecimento de alimentos e insumos em todo Estado. “Uma eventual paralisação ou redução da atividade agropecuária, industrial e do comércio de alimentos, causará impactos em toda a complexa e integrada cadeia produtiva e que isto poderá impactar diretamente o fornecimento de alimentos para toda a população brasileira”, afirmou o Secretário.
Dentre as medidas apoiadas pela Secretaria no comunicado, sem prejuízo de muitas outras eventualmente necessárias, estão (i) a garantia do fluxo irrestrito de pessoal, principalmente via transporte por fretamento, para equipes de fábricas e repositores das redes de supermercados; (ii) a garantia do fluxo de abastecimento de insumos para as unidades de produção, fábricas e armazéns; (iii) a garantia do fluxo de embalagens e ingredientes necessários para a produção e entrega dos alimentos; (iv) a garantia do fluxo de veículos com produtos acabados, como veículos com câmeras frigorificas e contêineres, (v) a manutenção das operações portuárias e aeroportuárias para movimentações de entrada de insumos e exportação de produtos refrigerados, (vi) assegurar a atracação de navios e pouso dos aviões, (vi) além de manter a operação dos armazéns alfandegados.