Na última quarta-feira (16) iniciou o cadastramento de profissionais da cultura para o para recebimento do auxílio emergencial destinado a artistas, no valor de R$600,00 pelo Governo do Estado de São Paulo.
A renda básica emergencial está prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim como o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.
Os interessados poderão se cadastrar até o dia 18 de outubro através do link:
http://dadosculturais.sp.gov.br.
Renda básica emergencial
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos para solicitar o auxílio:
– não ter emprego formal ativo;
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
– não ter recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020;
Cadastro pessoa física ou jurídica
É preciso ficar atento ao cadastro escolhido para os editais. Quem optar pelo cadastro como PF (pessoa física), só terá acesso aos editais destinados a esse grupo. A mesma regra vale para a PJ (Pessoa Jurídica).