Justiça proíbe aumento do desconto previdenciário de aposentados e pensionistas do governo paulista

Governador João Dória sofre derrota na Justiça. Liminar impede redução dos vencimentos líquidos desses segmentos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu medida liminar, relativa a uma ação movida por entidades representativas do funcionalismo público estadual, suspendendo o aumento de tributação de aposentados e pensionistas do governo paulista, com o aumento dos descontos previdenciários, que passaria a valer no dia 17 de setembro, em cumprimento ao Decreto nº 65.021/2020, do governador João Dória.

Álvaro Gradim, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), entidade que havia ingressado individualmente na Justiça, dia 24 de junho último, contra o aumento dos descontos previdenciários dos aposentados e pensionistas, explica:

“Nós pleiteamos a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que dispõem sobre a progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos são norteados pelo princípio da irredutibilidade, sendo que a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia”.

Gradim enfatiza, ainda, que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, bem como a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do Governo do Estado, consubstanciado na lei 1.354, votada e sancionada em março último. Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo. Também se pondera no plano jurídico que a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois institui espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

“Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da AFPESP. A medida passaria a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data. “Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da AFPESP.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos itens questionados pela ação judicial. Agora, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, no âmbito de ação movida pelo Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP), anula o aumento dos descontos dos inativos, que estava definido, em termos práticos, no Decreto nº 65.021/2020, do governador João Dória, que definiu nova contribuição previdenciária para proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Com a medida liminar, o limite atual de isenção do tributo volta ser no valor de R$ 6.101,06.

“Muitas entidades moveram ações e se posicionaram contra a redução dos vencimentos líquidos dos aposentados e pensionistas, que desde a reforma da Previdência veem seu poder de compra cada vez menor. A AFPESP, sempre em defesa dos servidores públicos, repudiou, junto com outras 31 entidades representantes do funcionalismo, a penalização inconstitucional assinada pelo governador João Doria. Vencemos mais esta batalha e continuaremos a zelar pelos diretos da classe, que está sempre servindo toda a população, seja no posto de saúde, na escola, no cartório, na segurança ou em qualquer outro espaço público”, afirma Álvaro Gradim.

Álvaro Gradim – Divulgação AFPESP

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