Na noite de ontem, no Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo,
em sessão extraordinária, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) n.735/2019, de autoria do Deputado Estadual Agente Federal Danilo Balas – que determina a criação do Cadastro Estadual de Sangue e assegura aos doadores regulares o pagamento de meia-entrada, em todos os locais públicos de cultura, esporte, e lazer. O PL assegura também atendimento
preferencial em estabelecimentos comerciais, como por exemplo, supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas. Agora, o projeto seguirá para apreciação do Governo do Estado.
Ao fazer uso da palavra durante a sessão plenária, Danilo Balas ressaltou: “Vamos esperar pela sanção do Governador, pois a iniciativa trará muitos benefícios para os pacientes que precisam de doações, principalmente neste período de pandemia em que os estoques dos bancos de sangue estão muito precários.”
Segundo o artigo 5.º do projeto, serão considerados doadores regulares de sangue as pessoas que tenham registro no “Cadastro Estadual de Sangue” que sejam identificadas por documento oficial expedido pela Secretaria Estadual de Saúde que comprove a regularidade das doações com, pelo menos, duas doações nos últimos 12 meses. Para facilitar a identificação dos locais que estarão autorizados a conceder a meia-entrada e atendimento preferencial, o projeto dispõe a obrigatoriedade para que seja afixado em local visível o texto completo da lei.
No Brasil, o número de doadores corresponde a apenas 1,8% da população, enquanto em países da Europa, cerca de 7% da população é doadora de sangue. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que cada país tenha entre 3% e 5% de sua população doadora de sangue frequente.
A falta do estoque de sangue, principalmente nesse período de pandemia, como também nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro está sempre em posição crítica e, essa carência, em hospitais, pode levar ao cancelamento de cirurgias e de procedimentos. Um exemplo é o paciente que faz quimioterapia que, caso não receba o suporte de transfusão,
poderá não resistir ao tratamento. Além disso, pode ser um enorme prejuízo ao paciente o adiamento de cirurgias cardíacas, de transplantes de rim, de fígado, de medula óssea, entre outros procedimentos que necessitam de sangue e de plaquetas para a sua realização.
Na justificativa do projeto, Danilo Balas ressalta que a doação de sangue é 100% voluntária e não causa prejuízos ao organismo. Com uma única doação é possível salvar até quatro vidas. “Assim, é importante a criação e implantação do Cadastro Estadual de Sangue, pois além de incentivar as pessoas a fazerem doações, também manterá em sua base de dados todos os sangues coletados em hemocentros e bancos de sangue dos
Hospitais do Estado de São Paulo. Além disso, o objetivo dessa iniciativa é o de proporcionar um benefício que incentive o doador a criar o hábito de doar sangue com regularidade,” afirmou o Deputado.