Desde o dia 1º de janeiro desse ano as empresas deixaram de ser obrigadas a pagar a contribuição de 10% sobre o total dos depósitos fundiários ao Governo quando da rescisão do contrato de trabalho de funcionários demitidos sem justa causa. A contribuição, que era provisória, criada para reparar os gastos da União com os planos Collor e Bresser, acabou perdurando por quase 20 anos, sendo extinta somente agora, em 2020.
“O impacto na empresa era grande, pois no caso de demissão de um funcionário, além de todos os encargos e verbas suportadas, o empresário ainda tinha que desembolsar a importância equivalente a 10% de todos os depósitos feitos na conta fundiária daquele empregado demitido”, explica o advogado especialista em Direito Empresarial, Marcelo Alexandre Mendes Oliveira, sócio do escritório Mendes Ortolani Advogados.
Quando um funcionário era demitido sem justa causa, a empresa tinha que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a indenização paga pela dispensa e são destinados ao funcionário; já os outros 10% iam para o Governo. Lembrando que o valor correspondente aos 40% continua em vigor e não foi alterado.
Em períodos de demissão em massa, o montante de 10% correspondente a cada rescisão pesava para o empregador no final do mês. Para o especialista, “certamente o valor que anteriormente era pago a título de contribuição agora poderá ser utilizado para investimentos ou mesmo entrar diretamente como lucro da empresa”.
Certamente esta decisão foi motivo de comemoração entre os empresários, já que, segundo o advogado, desde a criação dessa cobrança, nunca ficou bem clara a destinação da arrecadação. “Primeiro foi alegado recomposição de custos com planos econômicos, depois disseram que a verba seria destinada para programas sociais e treinamento de mão de obra. Mas, em verdade, a destinação nunca ficou bem explicada”, finaliza Marcelo.