“A saúde é inadiável”, alerta médico do trabalho sobre riscos da suspensão dos exames admissionais publicados na Medida Provisória Nº 1046/2021

O especialista ainda garante que a falta de acompanhamento periódico pode levar a acidentes

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A medida provisória 1046, lançada no dia 28 de abril, coloca em discussão temas em relação à saúde e à segurança no trabalho no mês dedicado aos trabalhadores. De acordo com a MP, em seu capítulo sétimo, ficam suspensas, por quatro meses, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A ação tende a flexibilizar as obrigações dos empregadores durante o estado de emergência, ocasionado pela Covid-19, para cortar gastos.

Enquanto o País passa por um aumento nos casos da doença, a nova medida pode, ao invés de conter demissões, prejudicar diversos setores, visto que essas exigências administrativas podem ser cumpridas somente seis meses após seu vencimento. O médico do trabalho e diretor da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, empresa especializada no ramo e localizada em Sorocaba/SP, Renan Paiva Moreno, explica os riscos dessas medidas. “Somente um médico do trabalho, por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tem conhecimento amplo da saúde e dos trabalhadores. A falta de acompanhamento adequado pode levar a acidentes graves, além do surgimento de doenças ocupacionais, que são aquelas ligadas diretamente ao trabalho”.

Aprofundando na área de saúde e da segurança, Renan ainda fala sobre as categorias de trabalho que tendem a correr mais riscos durante a vigência dessa MP. “Há algumas profissões que trazem um risco não só para o próprio trabalhador, como para a população, como é o caso de motoristas profissionais. Como posso deixar uma pessoa conduzir um veículo com passageiros sem saber qual o seu real estado de saúde atual?”, pondera Renan.

Outra alteração trazida pela MP foram as mudanças na área de segurança no trabalho, em especial com relação aos treinamentos periódicos. O artigo 17 suspende a obrigatoriedade de treinamentos de empregados previstos nas normas regulamentadoras de segurança no trabalho. O parágrafo primeiro autoriza os empregadores a repor as atividades de treinamento até seis meses após o período de validade da lei. “Os treinamentos entram na mesma questão dos exames periódicos. Eles têm o objetivo de prevenir possíveis acidentes que podem ocorrer, caso os trabalhadores não estejam devidamente informados e treinados para diversas situações que podem ocorrer em um ambiente organizacional”, reforça Renan.

Uma tentativa do Governo Federal de conter possíveis reações negativas em torno da suspensão dos treinamentos, foi de autorizar que estes fossem realizados por meio de plataformas virtuais, como o ensino à distância. Porém, o médico do trabalho faz uma ressalva importante com relação a esta alternativa. “Apesar de ser uma saída interessante, existem treinamentos práticos que, sem eles, não é possível um total entendimento de uma norma regulamentadora específica”.

O médico orienta, ainda, que, aos que podem, o home office é o modo de trabalho mais seguro no momento, mas nem estes devem ser colocados de lado nessa questão. “Sim, existem funções que não conseguimos, em hipótese alguma, adiar os exames. Mas acredito que nenhuma é isenta, pois a saúde é inadiável”, finaliza o especialista.

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