De acordo com solicitação do Sr. Governador do Estado de São Paulo, as Vigilâncias Sanitárias em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deverão identificar festas com divulgação de realização, bem como possíveis festas clandestinas para serem fiscalizadas e encerradas no momento da inspeção, uma vez que está proibida a sua realização.
Será realizado boletim de ocorrência e responsabilizado o organizador da festa e o proprietário pela locação conforme o artigo n°268 do código penal.