Dirlei Salas Ortega, Prefeito Municipal de Araçoiba da Serra informa que por decisão do Comitê de Prevenção e Combate a COVID-19, altera o art. 1º. Do Decreto nº. 2.152, de 11 de agosto de 2020 para autorizar os estabelecimentos de comércio e serviços considerados não essenciais a funcionar por 8 horas diária, sendo de 2ª a 6 ª feiras, das 10 às 18 hs e aos sábados das 8 às 16 horas.
Restaurantes, pizzaria, lanchonetes e bares poderão funcionar até as 22 horas, desde que observados o limite de 8 horas e as regras sanitárias.
O paço Municipal funcionará das 8 às 16 horas.
Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n. 2.152, de 11 de agosto de 2.020.