Lançada na sexta-feira, 3/7, a Plataforma Digital do Centro de Mediação da Associação dos Advogados (AASP) é uma ferramenta a serviço da advocacia, direcionada aos profissionais e às partes de todos os estados do Brasil. O pedido de mediação deverá ser feito sempre por um advogado (a) representando o seu cliente, pois a AASP entende que sua presença é imprescindível durante todo o procedimento.
A solenidade de lançamento, realizada durante o webinar “Mediação em plataforma digital”, contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, de dirigentes da AASP e autoridades no tema, e foi acompanhada por 450 participantes.
O presidente da AASP, Renato Cury, que conduziu o evento, ao falar sobre o lançamento da Plataforma Digital, lembrou que a AASP criou, em 2015, o seu Centro de Mediação e a plataforma on-line é mais um passo para que a advocacia consiga entender a importância da mediação. “Precisamos deixar a cultura do litígio e a ideia de que todas as questões devem ser levadas ao Judiciário. Sabemos que temos que implementar e estimular cada vez mais a cultura dos meios alternativos de conflito. A participação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo neste evento mostra a excelência da iniciativa da AASP. Temos que difundir cada vez mais a prática da mediação”, afirmou.
Cury alertou ainda: “No momento pelo qual passamos, da pandemia, temos receio de que as inúmeras demandas advindas desse período aportem todas no Poder Judiciário, causando um colapso no sistema e na prestação jurisdicional, por isso é importante o uso dos métodos alternativos de solução de conflitos.”
Importante lembrar que a Mediação visa recuperar o diálogo entre as partes, utilizando-se de um terceiro, o mediador, que contribui para fazer fluir a conversação entre os envolvidos; ao final eles mesmos decidem e, conjuntamente, chegam a um consenso.
A Plataforma Digital do Centro de Mediação da AASP
A Plataforma Digital do Centro de Mediação AASP foi concebida para que tudo seja feito de modo simples, ágil, em prazos adequados, mas reduzidos, sempre com a participação de advogados e a intervenção do mediador, em sessões remotas. A ferramenta mantém o critério de pessoalidade e permite interação entre todos os participantes.
Ela administra o contato entre as partes e delas com os mediadores. Faz a gestão de documentos. Permite a realização de reuniões conjuntas, com a participação de todos os envolvidos, e também reuniões privativas. Admite a elaboração de documentos colaborativos on-line: registro de uma possível composição futura, de um pré ajuste, de um pré contrato e até mesmo do documento final.
Com o objetivo de dar celeridade aos procedimentos, a AASP indica o mediador. Entretanto, as partes podem objetar o mediador indicado e de comum acordo podem solicitar um mediador que entendam ser mais adequado para o caso.O ambiente é totalmente sigiloso, garantia de que as tratativas ficarão restritas à plataforma.
Se as partes desejarem realizar reuniões presenciais, a AASP disponibiliza instalações adequadas em sua sede na capital paulista.
Diferenciais da plataforma digital do Centro de Mediação – CM AASP
Isenção da taxa de registro e da taxa de administração mensal:
Associado AASP em causas de até R$ 30.000,00
Não associado AASP em causas de até R$ 5.000,00
Mediadores altamente qualificados
Celeridade
Videoconferência integrada
Chat para mensagens rápidas durante o procedimento
Upload de documentos
Assinatura digital na plataforma
Integração com meios de pagamento
Economia de tempo e dinheiro
Saiba mais em: www.aasp.org.br