Procon-SP: preços de restaurantes

Pesquisa de preços de refeições no município de São Paulo aponta que de janeiro de 2020 a outubro deste ano, o preço da refeição self-service por quilo aumentou mais de 28%

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O quinto levantamento de preços em restaurantes de São Paulo feito pelo Procon-SP em outubro deste ano constatou que o preço médio da refeição self-service por quilo tem apresentado aumentos sucessivos desde janeiro de 2020, quando foi feita a primeira pesquisa. Além da comparação dos preços médios de cada levantamento, também foram pesquisados os preços médios para quatro tipos de refeições: self-service por quilo, self-service preço fixo, executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).

Feito pela equipe de pesquisas de Escola de Proteção Defesa do Consumidor, em conjunto com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócios Econômicos), em 350 restaurantes das cinco regiões da cidade de São Paulo, o objetivo é conhecer e acompanhar os efeitos da pandemia da Covid-19 no setor — os levantamentos anteriores são de janeiro de 2020, outubro de 2021, fevereiro e junho deste ano.

Veja a pesquisa completa aqui 


Comparativos com levantamentos anteriores – Refeição self-service por quilo

Com base nas informações dos estabelecimentos comuns aos cinco levantamentos, verificou-se que o preço médio da refeição self-service por quilo, que ficou em R$74,41 em outubro deste ano, variou 3,51% em relação ao preço médio apurado junho de 2022 (R$71,89); variou 10,81% em relação ao valor médio de fevereiro de 2022 (R$67,15); variou 12,90% em relação ao preço médio de outubro de 2021 (R$65,91); e do início do levantamento (janeiro de 2020), acumulou variação positiva de 28,58%.

Os sucessivos aumentos dos preços desse segmento estão provavelmente relacionados ao aumento da demanda, gerada pelo controle da pandemia e pela retirada das restrições, principalmente, pela volta do trabalho presencial. Além disso, os reflexos dos aumentos do gás, dos produtos de alimentação, energia elétrica interferem diretamente no preço final ao consumidor. O INPC-IBGE do mesmo período acumulou 21,75%.

Preço médio por tipo de refeição e cobrança

Do total da amostra pesquisada neste levantamento de outubro, 165 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 71,08; 67 servem no sistema buffet self-service com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 45,96; 210 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 27,65 e 126 oferecem pratos executivos de frango ao preço médio de R$ 35,43.

Sobre a pesquisa

Do total de restaurantes pesquisados (350), 153 comercializam só um tipo de refeição — 73 estabelecimentos (47,7%) apenas por meio de buffet self-service por quilo; 47 (30,7%) somente pratos do dia / pratos feitos; 22 restaurantes (14,40%) apenas self-service preço fixo e 11 estabelecimentos (7,2%) comercializam somente pratos executivos frango — o restante da amostra, 197 estabelecimentos, oferta dois ou mais tipos de refeição.

A cada levantamento realizado, durante a coleta de preços, verificou-se que em razão dos efeitos da pandemia foi necessário fazer a substituição de alguns estabelecimentos já que muitos haviam encerrado suas atividades, outros, para conseguir sobreviver, modificaram a forma de comercializar suas refeições e alguns passaram a apenas entregar pratos prontos de comida congelada ou marmitas fit. Em outubro de 2021, 148 estabelecimentos foram substituídos para manter amostra equivalente; em fevereiro e junho de 2022, houve necessidade de substituição de 17 e 21, respectivamente; neste último levantamento, foram substituídos, 38 locais.

Dicas ao consumidor

O consumidor deve avaliar o preço aliado à qualidade oferecida e observar quais são os seus direitos.

Os estabelecimentos que oferecem refeições por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100 g ou deixar de informar o valor da tara (peso do prato); também não podem veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

O pagamento por meio de vale-refeição pode ser recusado, aceitá-lo não é obrigatório. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado; sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

O restaurante não pode cobrar taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

Não existe obrigatoriedade do pagamento da gorjeta; o local deve informar que seu pagamento é opcional, além de deixar claro qual o valor. A taxa não pode ser apresentada se não houver efetiva prestação de serviço.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

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